Projeto contra assédio moral é aprovado em primeira discussão
Pelo projeto, considera-se assédio moral todo tipo de ação, gesto, determinação ou palavra praticada por empregado, servidor ou agente público que atinja, pela repetição, a autoestima, a segurança, a dignidade, a moral ou a autodeterminação do servidor público.
Dependendo do caso, as penalidades vão desde advertência, suspensão, demissão, retratação e até perda de mandato. A apuração da prática de assédio moral será promovida por meio de sindicância ou processo administrativo.
Após regulamentada, a Lei deverá garantir medidas para evitar a infração. Na próxima quinta-feira o projeto retorna ao plenário para segunda discussão e votação.
PL 1.411/2013
Gelinton Batista / Assessoria de Imprensa