| LEI N. 7586 |
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| Sex, 29 de Junho de 2007 00:00 | |||
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Declara de Utilidade Pública a Associação de Mães de Vítimas da Violência – Justiça e Paz. LEI N. 7586. Autor: Vereador Humberto Henrique. Declara de Utilidade Pública a Associação de Mães de Vítimas da Violência – Justiça e Paz. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Mães de Vítimas da Violência – Justiça e Paz. Art. 2.º Face ao disposto no artigo anterior, o Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a proceder à confecção e à outorga do Título para a respectiva entidade. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 29 de junho de 2007. Silvio Magalhães Barros II Prefeito Municipal
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