| LEI N. 7175 |
|
|
|
| Seg, 05 de Junho de 2006 00:00 | |||
|
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio, com o Ministério da Saúde e a FIOCRUZ, para o desenvolvimento, no Município de Maringá, do Programa Farmácia Popular do Brasil. LEI N. 7175. Autor: Vereador Humberto Henrique. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio, com o Ministério da Saúde e a FIOCRUZ, para o desenvolvimento, no Município de Maringá, do Programa Farmácia Popular do Brasil. Art. 1.º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica com o Ministério da Saúde e a Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ –, tendo em vista a descentralização de atividade com compartilhamento de recursos, visando ao desenvolvimento, no Município de Maringá, do Programa Farmácia Popular do Brasil, coordenado pelo Ministério da Saúde, cujo objetivo principal é implantar Farmácias Populares, proporcionando à população alternativa de acesso a medicamento com preços inferiores aos praticados no mercado em geral, de forma complementar às ações e medidas do Sistema Único de Saúde – SUS. Art. 2.º Integra esta Lei, na forma de Anexo I, minuta do convênio de cooperação técnica de que trata o artigo anterior. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 05 de junho de 2006. Silvio Magalhães Barros II Prefeito Municipal
|