| LEI N. 7067 |
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| Qui, 16 de Março de 2006 00:00 | |
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Altera a redação da Lei n. 4770/99, que institui a Feira Permanente de Arte e Artesanato de Maringá. LEI N. 7067. Autor: Vereador Humberto José Henrique. Altera a redação da Lei n. 4770/99, que institui a Feira Permanente de Arte e Artesanato de Maringá. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º O inciso I do artigo 5.º da Lei n. 4770/99, que institui a Feira Permanente de Arte e Artesanato de Maringá, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5.º ... I – expositor permanente: o artista ou artesão residente em Maringá ou região, filiado à ARTEMAR ou cooperativa ou associação com a mesma finalidade; (NR)” Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 16 de março de 2006. Silvio Magalhães Barros II Prefeito Municipal
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